Estudo de Impacto de Vizinhança de Edifício Residencial, situado à Rua Ibiapava, 60, Vila Apiaí. P.A. 13.285/2014-1
001- Av. Pereira Barreto X R. Ibiapava
002 - Av. Pereira Barreto X Av. Gilda
1 Pavimento - Lazer Implantação
1 Pavimento Lazer Torre 1
1 Pavimento Lazer Torre 2
Anexo III - TC Ambiental
Anexo VIII - Atestado Congás
Anexo VIII - Aes Eletropaulo
Anexo VIII - /solicitaçao AES Eletropaulo
Anexo VIII -Solicitação Congás
Anexo VI
Capa
Complementação da EIV em atendimento
Contra capa
Estudo Sombreado
Figueirs 01
Figueirs 05
RIV ROO
RIV ROO 2
Contato - (11) 4996-2673 / 4996-2334
INSTITUCIONAL / ATRIBUIÇÕES
(Lei ordinária 10155/2019 - Art. 61A) A Secretaria da Pessoa com Deficiência tem por atribuições:
I - promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência no Município, visando a sua inclusão social;
II - desenvolver projetos que contribuam para a adequada condução das políticas públicas visando a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência e de suas famílias;
III - reunir, analisar e divulgar dados estatísticos e analíticos relativos à pessoa com deficiência residente no Município e aos serviços e políticas públicas voltadas a sua inclusão na sociedade;
IV - coordenar a implementação de ações governamentais dirigidas às pessoas com deficiência e a suas famílias, atuando com as demais Secretarias para a melhoria da qualidade de vida desse segmento e de suas famílias;
V - a formulação e a execução, direta ou indiretamente, em parceria com instituições públicas ou privadas, de programas, projetos e atividades para pessoas com deficiência e suas famílias;
VI - a conscientização dos diversos setores da sociedade sobre problemas, necessidades, potencialidades e direitos das pessoas com deficiência, abordando, também, as questões ligadas a seus familiares;
VII - desempenhar outras atividades afins.
A Rede de Moderadores(as) é formada por servidores(as) de diversas áreas da prefeitura capacitados(as) pelo Curso de Formação de Moderadores para desenhar e a facilitar processos de discussão grupal.
Este espaço tem como objetivo compartilhar modelos de fios condutores, a fim de auxiliar no desenvolvimento dos roteiros de moderação.
Nesta seção, serão apresentados sugestões e textos teóricos de técnicas de visualização que possam ser utilizadas nas atividades moderadas.
Este espaço é dedicado para compartilhar informações referentes ao plano de governo de Santo André referente à gestão 2013 -2017.
Implementar o “Plano de Educação Ambiental para a Gestão e Conservação dos Recursos Hídricos”, visando a indução de novas formas de conduta nos indivíduos e grupos sociais acerca dos problemas e das soluções relacionadas aos recursos hídricos, integradas às políticas públicas para a região, por meio da atuação no ensino formal, melhoria do processo de gestão ambiental, articulação e integração das comunidades em favor da educação ambiental, capacitação de educadores e multiplicadores, e produção e distribuição de material didático-pedagógico.
INSTITUCIONAL / ATRIBUIÇÕES
(Lei 8695/2004 - Art 4º) O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência tem por atribuições:
I – propor diretrizes, planos e programas de apoio às políticas municipais, a fim de que estas contemplem o segmento das pessoas com deficiência;
II – fiscalizar o cumprimento da legislação vigente, visando a efetivação dos direitos das pessoas com deficiência;
III – propor políticas e campanhas de informação, sensibilização e conscientização a serem desenvolvidas por órgãos municipais ou em parceria com entidades da sociedade civil;
IV – articular-se com órgãos e conselhos municipais, estaduais e federais de planejamento ou execução das políticas voltadas às pessoas com deficiência, objetivando uma atuação integrada e efetiva;
V – denunciar ao Ministério Público ou órgãos competentes situações de desrespeito aos direitos das pessoas com deficiência;
VI – dar publicidade e transparência às suas ações;
VII – elaborar seu regimento interno.