Regulamento OP
- Escrito por Prefeitura de Santo André
REGULAMENTO DO PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO – OP 2015-2016
TITULO I – DO PROCESSO DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO
Artigo 1º - O presente instrumento tem por finalidade regular as regras e a metodologia de funcionamento do processo de discussão pública para elaboração das peças de Planejamento Orçamentário – LOAs (Lei Orçamentária Anual) para os anos de 2015 e 2016.
Artigo 2º – Os(As) moradores(as) da cidade poderão participar do processo de Planejamento Participativo, por meio:
- De Plenárias Regionais
- Do OP Digital – via web
TITULO II – METODOLOGIA E FUNCIONAMENTO DAS PLENÁRIAS REGIONAIS
Artigo 3º - Com o objetivo de estimular e facilitar a participação da população, a cidade foi dividida em 20 regiões formadas a partir dos bairros.
Artigo 4º - Em cada uma das regiões, será realizada 01 (uma) PLENÁRIA REGIONAL com o objetivo de:
I – priorizar 02 (duas) propostas de investimento para a região e 01 (uma) para a cidade, que orientarão o trabalho do Conselho Municipal do Orçamento na elaboração da LOA – Lei Orçamentária Anual – para os anos de 2015 e 2016;
II – eleger um(a) CONSELHEIRO(A) TITULAR e um(a) CONSELHEIRO(A) SUPLENTE que irá compor o CONSELHO MUNICIPAL DO ORÇAMENTO.
Artigo 5º - O Conselho Municipal do Orçamento (CMO) é o instrumento de controle e planejamento das ações da Prefeitura, tendo por finalidade propor, fiscalizar e decidir sobre a utilização do orçamento da cidade. É um espaço de compartilhar poder e responsabilidades entre prefeitura e população.
CAPITULO I – DA PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
Artigo 6º - Poderão participar da PLENÁRIA REGIONAL com direito a voz e voto, todos(as) os(as) moradores(as) da cidade que:
I – sejam maiores de 16 anos;
II – sejam moradores(as) da região onde será realizada a plenária;
III – estejam devidamente credenciados(as) pelo serviço do sistema de informatização da plenária; e
IV – Tenham feito credenciamento prévio pela internet e confirmada a presença no dia da plenária.
Artigo 7º - O serviço de credenciamento iniciará 01 (uma) hora antes do horário marcado para a abertura da PLENÁRIA REGIONAL e ficará à disposição da população até 01 (uma) hora e meia após o início da plenária.
Artigo 8º - As pessoas que chegarem ao local, após o período de credenciamento, poderão participar da plenária apenas com direito a voz.
Artigo 9º - O credenciamento feito pela internet só será validado na Plenária Regional mediante apresentação de documento com foto.
§ 1º - O período para confirmação do credenciamento feito pela internet é o mesmo descrito neste artigo.
Artigo 10º - A confirmação do credenciamento é pessoal e intransferível.
CAPÍTULO II – DA PLENARIA
Artigo 11º - Os trabalhos das PLENARIAS REGIONAIS serão desenvolvidos com base na seguinte programação geral:
I – mesa de abertura;
II – Apresentação da metodologia de trabalho;
III – apresentação das propostas de investimento pela população presente na plenária;
V – apresentação das candidaturas ao Conselho Municipal de Orçamento;
VI – priorização das propostas e eleição do(a) Conselheiro(a) Titular e do(a) Conselheiro(a) Suplente;
VII – Apuração dos votos e apresentação dos resultados.
CAPITULO III – DA APRESENTAÇÃO E PRIORIZAÇÃO DE PROPOSTAS
Artigo 12º - Nas 20 (vinte) Plenárias Regionais serão priorizadas 02 (duas) propostas para a região e 01 (uma) proposta para a cidade.
§ Único – Poderá ser priorizada 01 (uma) proposta para cada bairro ou núcleo habitacional.
Artigo 13º - As propostas priorizadas nas Plenárias Regionais serão encaminhadas ao Conselho Municipal do Orçamento para discussão, negociação e decisão sobre quais deverão ser incorporadas à peça orçamentária, a ser apresentada à Câmara Municipal.
§ Único - Nenhuma proposta incorporada a peça Orçamentária poderá ser cancelada sem antes ser remetida a discussão ao CMO e informada à população da região que a priorizou.
Artigo 14º – As propostas encaminhadas para o processo de priorização deverão atender critérios previamente definidos:
I - As propostas apresentadas deverão estar em consonância com as deliberações de diretrizes gerais do PPA 2014 -2017;
II - Ser de novo investimento;
III – Ser coincidente com a região de Planejamento Participativo em que a pessoa mora (propostas para a região);
IV - As prioridades apresentadas deverão estar em consonância com as deliberações de diretrizes gerais dos conselhos municipais correspondente ao tema em questão;
V - Não poderão ser apresentadas prioridades que sejam objetos de discussão e deliberação de outros espaços institucionais;
VI - As prioridades apresentadas deverão ser votadas separadamente, caso impliquem em obras e serviços de naturezas distintas;
VII - Poderá ser priorizada 01 (uma) proposta para cada bairro ou núcleo habitacional;
VIII - Caso a segunda proposta mais votada seja também referente ao mesmo bairro ou núcleo habitacional, será considerada a terceira mais votada. Se o mesmo acontecer com a terceira mais votada, será considerada a quarta mais votada e assim por diante.
TITULO III – DO PROCESSO ELEITORAL
CAPITULO I – Das candidaturas
Artigo 15º - Poderão ser candidatos(as) ao Conselho Municipal do Orçamento (CMO), aqueles(as) que comprovadamente:
I – sejam munícipes de Santo André;
II – sejam moradores(as) da região em que serão candidatos(as);
III – sejam maiores de 18 anos;
IV – estejam credenciados(as) na Plenária Regional ao se apresentarem como candidatos(as);
V – não estiverem em exercício de mandato eletivo nos poderes Legislativo ou Executivo em qualquer instância governamental;
VI – não estiverem nomeados(as) para o exercício de cargo em comissão no Poder Legislativo ou Executivo em qualquer instância governamental.
Artigo 16º - Os(as)candidatos(as) serão definidos(as) por indicação ou auto indicação, desde que estejam em acordo com os critérios de participação estabelecidos pelo Artigo 15.
§ Único – Cada participante terá direito a votar e ser votado somente na plenária de sua região, quando devidamente credenciado, sendo vedado o voto em outra região.
CAPÍTULO II – Da Eleição
Artigo 17º - Será realizado o processo eleitoral dos(as) CONSELHEIROS(AS) por meio de votação eletrônica.
Artigo 18º - O quórum mínimo para eleição dos(as) conselheiros(as) será de 0,5% da população total da região nas Plenárias Regionais.
§ Único - Considera-se como população total da região aquela constante no Censo do IBGE 2010.
Artigo 19º - A plenária que não obtiver quórum mínimo exigido, elegerá um(a) conselheiro(a) titular e um(a) conselheiro(a) suplente, com direito a voz, mas sem direito a voto.
Artigo 20º - Será eleito(a) representante da Sociedade Civil no Conselho Municipal do Orçamento aquele(a) que obtiver maioria dos votos dos(as) participantes credenciados(as) na Plenária Regional.
§ 1º - Nos casos de empate será realizado um segundo turno de votação entre os 02 (dois) primeiros colocados na mesma plenária.
§ 2º - No caso de permanecer o empate entre os(as) 02 (dois) candidatos(as), será utilizado como critério de desempate o maior tempo de moradia na região, mediante comprovação documental, a posteriori, antes da posse.
Artigo 21º -O mandato dos(as) conselheiros ou conselheiras titulares e suplentes será de dois (2) anos com direito a uma (1) reeleição consecutiva.
Artigo 22º - Os(as) CONSELHEIROS(AS) não receberão qualquer tipo de remuneração por sua participação nas atividades realizadas.
Artigo 23º - Logo após a posse dos(as) Conselheiros(as), deverão ser realizadas, junto aos mesmos, atividades de formação necessárias ao bom desenvolvimento de suas funções.
TÍTULO IV – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 24º - Os casos omissos serão decididos pela Secretaria de Orçamento e Planejamento Participativo, responsável pela condução do processo.
Artigo 25º - O presente regulamento vigorará a partir do início das Plenárias Regionais do PPA Participativo.