A Secretaria de Cidadania e Assistência Social tem por atribuições:
I - formular, executar e avaliar a Política Municipal de Assistência, Inclusão e Desenvolvimento Social do Município, de acordo com as diretrizes do Governo Municipal, o Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a legislação vigente;
II - formular, implantar e avaliar a Política Municipal de Proteção Social Básica dirigida à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza e da fragilização dos vínculos afetivos e comunitários, em consonância com a Política Municipal de Assistência e Proteção Social e o Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
III - Formular, implantar e avaliar a Política Municipal de Proteção Social Especial dirigido ao atendimento de famílias e indivíduos cujos direitos tenham sido violados e/ou ameaçados, em consonância com a Política Municipal de Assistência e Proteção Social e o Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
IV - desenvolver e implantar enfoques transversais e de integração intersetorial nos programas e ações da assistência social com as demais políticas públicas municipais como educação, saúde, trabalho, habitação, cultura, esporte, lazer, segurança pública, meio ambiente e desenvolvimento urbano, com a finalidade de garantir a eficácia dos programas e ações de enfrentamento à miséria e das situações de vulnerabilidade e risco social da população de Santo André;
V - promover, executar e avaliar as Políticas Públicas Municipais de luta contra a exclusão e discriminação social que padecem mulheres, crianças e adolescentes, jovens, idosos, negros, indígenas, imigrantes, pessoas em situação de rua, pessoas com deficiência e LGBTs, a fim de melhorar suas condições de vida, sua integração ativa na sociedade e superar as barreiras geradas pelos preconceitos e estereótipos;
VI - promover e gerenciar parcerias e convênios com as organizações sociais e comunitárias no planejamento, execução, monitoramento e controle social dos programas e ações da política municipal da assistência social em todos seus níveis, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único da Assistência Social;
VII - apoiar, orientar e fiscalizar as entidades assistenciais que possuem convênio com o Poder Público Municipal, com a finalidade de melhorar tanto a execução de seus serviços como os processos de prestação de contas;
VIII - administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura física e unidades que compõem a Sistema Municipal de Assistência e Proteção Social;
IX - acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento social do Município;
X - desenvolver, implantar e atualizar os sistemas de informação sobre a situação socioeconômica das famílias do Município, a fim de oferecer assistência aos que se enquadrem nos critérios definidos em normas superiores;
XI - criar, alimentar e manter atualizado o Cadastro Único para Programas Sociais, como uma ferramenta que permita identificar todas as famílias em situação de pobreza e risco social que devem ser incluídas nos programas de proteção e assistência social do Município e acompanhar o impacto destes programas na melhoria de qualidade da situação social das famílias beneficiadas, em consonância com a Política Municipal de Assistência e Proteção Social e o Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
XII - formular, executar e avaliar programas e ações de fortalecimento da organização comunitária, com a finalidade de promover a participação da sociedade no enfrentamento de seus problemas e necessidades;
XIII - exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas da Política Municipal de Assistência, Inclusão e Desenvolvimento Social no âmbito municipal;
XIV - desempenhar outras atividades afins.
Para o cumprimento de suas atribuições institucionais, a Secretaria de Cidadania e Assistência Social contará com os seguintes órgãos:
I - Departamento de Proteção Social Básica:
- Encarregatura do Centro de Referência de Assistência Social – Utinga;
- Encarregatura do Centro de Referência de Assistência Social - Cristiane;
- Encarregatura do Centro de Referência de Assistência Social - Alzira Franco;
- Encarregatura do Centro de Referência de Assistência Social – Centro;
- Encarregatura do Centro de Referência de Assistência Social – Luzita;
- Encarregatura do Centro de Referência de Assistência Social – Marek;
- Encarregatura do Centro de Referência de Assistência Social - Recreio da Borda do Campo;
II - Departamento de Proteção Social Especial:
- Encarregatura do Centro de Referência Especializado de Assistência Social I;
- Encarregatura do Centro de Referência Especializado de Assistência Social II;
- Encarregatura do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua;
III - Departamento de Planejamento e Monitoramento de Convênios;
IV - Departamento de Cidadania:
- Encarregatura do Vem Maria;
- Encarregatura do Centro de Referência do Idoso de Santo André;
- Encarregatura do Centro de Referência da Pessoa com Deficiência.
Ficam vinculados à Secretaria de Cidadania e Assistência Social o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas, o Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o Conselho Municipal da Comunidade Negra, o Fundo Municipal da Comunidade Negra, o Conselho Municipal da Pessoa Idosa, o Fundo Municipal da Pessoa Idosa, o Conselho Municipal de Assistência Social, o Fundo Municipal de Assistência Social, o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e o Conselho Municipal da Juventude.