Santo André lança Concurso Miss e Mister da Melhor idade
- Escrito por Prefeitura de Santo André
- Categoria: Secretarias
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O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santo André - FUMCAD/SA tem por objetivo viabilizar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à criança e ao adolescente.
Decreto Municipal nº 16.223, de 25 de outubro de 2011
Regulamenta o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santo André - FUMCAD/SA.
Decreto Municipal nº 16.844, de 23 de novembro de 2016
Dispõe sobre a aplicação da desvinculação de receitas no âmbito do Poder Executivo Municipal, em conformidade com o disposto no artigo 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
Decreto Municipal nº 17.132, de 06 de dezembro de 2018
Altera o Decreto nº 16.844/16, que dispõe sobre a aplicação da desvinculação de receitas no âmbito do Poder Executivo Municipal, em conformidade com o disposto no artigo 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal
UPA BANGU |
UPA CENTRAL |
UPA JARDIM SANTO ANDRÉ |
UPA SACADURA CABRAL |
PA VILA LUZITA - I |
PA VILA LUZITA - II |
PA VILA LUZITA - III |
SAMU |
Contato - (11) 4996-2673 / 4996-2334
INSTITUCIONAL / ATRIBUIÇÕES
(Lei ordinária 10155/2019 - Art. 61A) A Secretaria da Pessoa com Deficiência tem por atribuições:
I - promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência no Município, visando a sua inclusão social;
II - desenvolver projetos que contribuam para a adequada condução das políticas públicas visando a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência e de suas famílias;
III - reunir, analisar e divulgar dados estatísticos e analíticos relativos à pessoa com deficiência residente no Município e aos serviços e políticas públicas voltadas a sua inclusão na sociedade;
IV - coordenar a implementação de ações governamentais dirigidas às pessoas com deficiência e a suas famílias, atuando com as demais Secretarias para a melhoria da qualidade de vida desse segmento e de suas famílias;
V - a formulação e a execução, direta ou indiretamente, em parceria com instituições públicas ou privadas, de programas, projetos e atividades para pessoas com deficiência e suas famílias;
VI - a conscientização dos diversos setores da sociedade sobre problemas, necessidades, potencialidades e direitos das pessoas com deficiência, abordando, também, as questões ligadas a seus familiares;
VII - desempenhar outras atividades afins.