Regimento Interno - CMPU
- Categoria: Secretarias
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Seleção pública para Frente de Trabalho da Prefeitura de Santo André
· Inscrições: 26/04 a 16/05/2021
· Para se inscrever, clique AQUI
· Total de vagas: 1.000
Gênero |
Lista Geral |
Pessoa com deficiência (PD) |
Total |
Homem |
475 |
25 |
500 |
Mulher |
475 |
25 |
500 |
TOTAL |
950 |
50 |
1.000 |
· Benefícios:
· 01 (um) salário mínimo nacional;
· Cesta básica mensal em dinheiro;
· Refeição nos locais de trabalho;
· Ajuda de custo integral para transporte público (auxílio-transporte);
· Seguro de acidentes pessoais;
· 120 horas anuais de cursos de capacitação.
· Critérios para participar:
· Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
· Estar desempregado há mais de 06 (seis) meses e não estar recebendo seguro-desemprego ou qualquer outro benefício pago pelo Regime Geral da Previdência Social - RGPS;
· Ser residente no Município de Santo André há, no mínimo, 02 (dois) anos;
· Pertencer à família de baixa renda com rendimento bruto mensal per capta igual ou inferior a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional vigente, somando-se os rendimentos brutos dos membros da família, oriundos do trabalho e/ou outras fontes de qualquer natureza;
· Estar em gozo dos seus direitos civis, políticos e eleitorais.
Obs: os interessados podem acompanhar mais informações no próprio site da Prefeitura e no perfil oficial nas redes sociais a partir de 26/04/2021.
♻Para economizar recursos e evitar desperdício de papel, o carnê do IPTU 2021 terá algumas novidades. A Prefeitura enviará apenas as duas primeiras parcelas do carnê, mas serão mantidas as tradicionais três opções de pagamento do imposto: à vista, com desconto de 10%; em duas parcelas, com desconto de 5%; ou pagamento em até dez vezes. Caso opte pelo pagamento parcelado, o munícipe deverá obter as demais parcelas através do site https://www.santoandre.sp.gov.br/portalservico/SegundasVias/frmMenuSegundasVias.aspx ou pelo app Telegram em https://t.me/SantoAndrebot, sendo também possível obter os boletos com horário agendado na Praça de Atendimento, no Paço Municipal. Com essa medida, serão economizadas 270 mil folhas de papel, além redução do custo de postagem com o novo formato dos carnês. Mais economia e sustentabilidade! O envio vai começar a partir da próxima semana e os boletos estarão disponíveis para retirada nos canais informados a partir do dia 01/01. Santo André moderna, sustentável, eficiente e com respeito ao dinheiro público!
Veja os vencimentos da primeira e segunda parcelas:
? Terreno e Indústria
15/01/2021
17/02/2021
? Residência e comércio
20/01/2021
22/02/2021
? Aposentados - que já tiveram seu pedido de desconto deferido
15/02/2021
15/03/2021
Não haverá reajuste no valor, apenas a reposição inflacionária. O cálculo dessa reposição é estabelecido pelo
IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Clique na sobre a informação desejada:
Contato - (11) 4996-2673 / 4996-2334
INSTITUCIONAL / ATRIBUIÇÕES
(Lei ordinária 10155/2019 - Art. 61A) A Secretaria da Pessoa com Deficiência tem por atribuições:
I - promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência no Município, visando a sua inclusão social;
II - desenvolver projetos que contribuam para a adequada condução das políticas públicas visando a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência e de suas famílias;
III - reunir, analisar e divulgar dados estatísticos e analíticos relativos à pessoa com deficiência residente no Município e aos serviços e políticas públicas voltadas a sua inclusão na sociedade;
IV - coordenar a implementação de ações governamentais dirigidas às pessoas com deficiência e a suas famílias, atuando com as demais Secretarias para a melhoria da qualidade de vida desse segmento e de suas famílias;
V - a formulação e a execução, direta ou indiretamente, em parceria com instituições públicas ou privadas, de programas, projetos e atividades para pessoas com deficiência e suas famílias;
VI - a conscientização dos diversos setores da sociedade sobre problemas, necessidades, potencialidades e direitos das pessoas com deficiência, abordando, também, as questões ligadas a seus familiares;
VII - desempenhar outras atividades afins.