Notas Técnicas
- Escrito por Prefeitura de Santo André
- Categoria: Secretarias
- Acessos: 370
Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU (Biênio 2020-2021):
I. Representantes do Poder Público:
JOSÉ POLICE NETO – Presidente do CMPU
REINALDO ALFREDO CAETANO BASCCHERA - 1º Secretário
II. Representantes da Sociedade Civil:
CARLOS ALBERTO BRITO – Vice-Presidente do CMPU
RAQUEL FERNANDEZ VARELLA – 2ª Secretária
8ª Reunião Ordinária – CMPU
(EIV PA 22.368/2020) – 14.01.2021
9ª Reunião Ordinária – CMPU
(Prestação de Contas 2020 e 1º Trimestre 2021) – 08.04.2021
10ª Reunião Ordinária – CMPU
(Revisão do Marco Regulatório PMSA) - 13.05.2021
(Critérios para liberação de verbas do FMDU) – 13.05.2021
(Prestação de Contas do FMDU – Movimentação Bancária de abril 2021) - 13.05.2021
11ª Reunião Ordinária – CMPU
(Condomínio Coleta Seletiva – Selo) – 10.06.2021
(Prestação de Contas FMDU – Maio 2021) – 10.06.2021
(Projeto Agentes Planejamento Participação Local) – 10.06.2021
1ª Reunião Extraordinária – CMPU
(Transferência de recursos do FMDU) – 24.03.2021
2ª Reunião Extraordinária – CMPU
(Revisão Marco Regulatório) – 27.05.2021
Diretoria Executiva CMPU – Biênio 2020-2021
Contato - (11) 4996-2673 / 4996-2334
INSTITUCIONAL / ATRIBUIÇÕES
(Lei ordinária 10155/2019 - Art. 61A) A Secretaria da Pessoa com Deficiência tem por atribuições:
I - promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência no Município, visando a sua inclusão social;
II - desenvolver projetos que contribuam para a adequada condução das políticas públicas visando a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência e de suas famílias;
III - reunir, analisar e divulgar dados estatísticos e analíticos relativos à pessoa com deficiência residente no Município e aos serviços e políticas públicas voltadas a sua inclusão na sociedade;
IV - coordenar a implementação de ações governamentais dirigidas às pessoas com deficiência e a suas famílias, atuando com as demais Secretarias para a melhoria da qualidade de vida desse segmento e de suas famílias;
V - a formulação e a execução, direta ou indiretamente, em parceria com instituições públicas ou privadas, de programas, projetos e atividades para pessoas com deficiência e suas famílias;
VI - a conscientização dos diversos setores da sociedade sobre problemas, necessidades, potencialidades e direitos das pessoas com deficiência, abordando, também, as questões ligadas a seus familiares;
VII - desempenhar outras atividades afins.