Resolução nº 04/2010

Conselho Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas – CGPP

DISPÕE sobre a ampliação do prazo da Solicitação de Manifestação de Interesse - SMI - para apresentação de projetos, estudos, levantamentos ou investigações para implementação de ações definidas na Política Municipal de Gestão Ambiental dentro do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas.

O Conselho Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas - CGPP, no exercício da sua competência prevista no art. 6º do Decreto nº 16.097, de 26 de outubro de 2010 , para instituir o Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI,

RESOLVE:

Art. 1º  O prazo de 15 (quinze) dias a que se refere o art. 5º da Resolução nº 02/ 2010, publicada no DCI de 24/11/2010, que dispõe sobre a Solicitação de Manifestação de Interesse - SMI - para apresentação de projetos, estudos, levantamentos ou investigações para implementação de ações definidas na Política Municipal de Gestão Ambiental dentro do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, fica prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir do dia 07/01/2011.

Parágrafo único.  A presente Resolução, será publicada no jornal em que são feitas as publicações oficiais do Município e na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Santo André e do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André - SEMASA, da rede mundial de computadores (http://www.santoandre.sp.gov.br e www.semasa.sp.gov.br).

Art. 2º  Findo o prazo previsto no caput do art. 1º da presente Resolução, a CGPP autorizará, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, os interessados que preencherem os requisitos previstos no Item 1 do Anexo Único da Resolução nº 02/2010, a apresentarem seus projetos, estudos, levantamentos ou investigações, sendo que o termo de autorização será publicado no jornal em que são feitas as publicações oficiais do Município e encaminhado aos interessados, mediante correspondência com Aviso de Recebimento.

Art. 3º  Permanecem vigentes aos eventuais interessados em apresentar seus projetos, estudos, levantamentos ou investigações todas as disposições da Resolução nº 02/2010, em especial os requisitos do Anexo Único daquela Resolução.

Art. 4º A prorrogação do prazo a que se refere o art. 1º, não invalidará autorização eventualmente concedida pela CGPP nos termos do art. 8º da Resolução nº 02/2010.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 29 de dezembro de 2010.

NILSON BONOME

PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS