Sistema Municipal de Educação

Em 2005, o município de Santo André, com fundamento na sua prerrogativa constitucional de ente federativo e autônomo, estabeleceu e organizou o seu Sistema Municipal de Ensino.

O município de Santo André já havia optado pela criação do seu Sistema Municipal de Ensino por meio de Lei Municipal n.º 6.235, de 28/08/86. Como essa lei é anterior a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, n.º 9394/96, as atribuições e competências dos órgãos responsáveis pela Educação do Município foram revisadas, alteradas e adaptadas à L.D.B. em vigor.

O Sistema Municipal de Ensino de Santo André conta com rede escolar própria; órgão de normatização do sistema - Conselho Municipal de Educação, criado por lei municipal própria; e a Secretaria de Educação, que viabiliza as políticas públicas de educação do município, bem como supervisiona os estabelecimentos do seu Sistema de Ensino.


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